Empresa de transporte público dá informações desencontradas e atrasos nas obras continuam
Com respostas desencontradas e sem perspectiva de cumprimento do contrato. É assim que damos continuidade a esta reportagem sobre a situação do contrato entre a Prefeitura de Itatiba e a empresa de transporte TCI. Na última semana, voltamos a falar sobre este assunto que tanto aborrece os itatibenses, uma vez que o acordo firmado ainda não foi cumprido.
O leitor deve se lembrar que de acordo com o contrato original firmado pela Prefeitura em março de 2019, e que ainda está vigente, com a empresa TCI (Transporte Coletivo de Itatiba), a contratada deveria realizar o investimentos na instalação de abrigos metálicos, visando aumentar a infraestrutura do sistema de transporte da cidade.
O contrato e o documento de licitação ainda citam que o prazo destas instalações teria fim em março de 2021, ou seja, estando atrasado em quinze meses. Além deste, também foi firmado, à época, o compromisso de que os abrigos implantados seriam bens vinculados à concessão, porém, ao final desta, constariam como bens de propriedade do Município. Fato que, consequentemente, também não aconteceu até o presente momento.
Vale lembrar que a concessão foi garantida por dez anos, com possibilidade de contar com uma extensão de mais cinco anos.
Ações na Câmara Municipal
Além do documento apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, um dossiê com fotos de todos os pontos de ônibus da cidade que encontram-se irregulares e documentos, o vereador Júnior Cecon também protocolou um requerimento em vias de obter um posicionamento da empresa.
Segundo ele, é dever do vereador fiscalizar e, onde encontrar possíveis irregularidades ou descumprimentos da lei e contratos, cobrar e esclarecer os fatos. “Recebi através Ofício nº31/2022 do dia 10/03/2022 a resposta referente ao Requerimento 21/2022, protocolado em 28/01/2022. A resposta foi totalmente evasiva. De oito questões apresentadas, responderam apenas em um parágrafo de forma totalmente inadmissível”, contou Júnior quando questionado sobre o requerimento direcionado à TCI.
O vereador também afirmou que acredita que tudo será resolvido visando o bem da cidade e dos usuários do serviço público. “Mas caso não resolvido, pode levar até o cancelamento da concessão”, concluiu
Respostas da empresa
Ao requerimento do vereador Júnior Cecon, a empresa respondeu que “a TCI Transporte Coletivo de Itatiba LTDA,é responsável pela manutenção dos pontos de ônibus. Colocação, infraestrutura, recolocação e remoção é com a Prefeitura Departamento de Obras”.
Já ao Itatiba Hoje, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, a TCI afirmou que “só pode relatar o assunto com permissão da contratante do referido contrato”, ou seja, só falará com a permissão da Prefeitura de Itatiba.
Contradições
De acordo com o documento apresentados pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o contrato entre TCI e Prefeitura é claro ao determinar que a empresa de transportes apenas poderia explorar o serviço em Itatiba mediante a contrapartida da instalação de abrigos metálicos em substituição aos existentes, mas que não encontram-se adequados às novas normas.
Veja o que diz o processo licitatório 140/2018 em seu item 1.2.3, alínea H:
Investimento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em abrigos de passageiros, cuja forma e locais serão indicados pelo Concedente, a serem instalados em pontos de parada da área central expandida, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos abrigos deverão ser implantados no 1º ano da concessão e 50% (cinquenta por cento) dos abrigos no 2ª ano da concessão, respeitando-se rígida proporcionalidade de implantação durante os 24 (vinte e quatro) meses, sendo aceita apenas a antecipação das instalações.
Já no item 4.9 do mesmo documento, vemos o seguinte conteúdo:
A instalação de equipamentos de segurança e controle nos veículos de operação, tais como GPS, Câmeras para Filmagem o Catraca para Bilhetagem Eletrônica com Biometria, internet wi-fi e painéis de mensagem variável nos terminais e aplicativo para os usuários, bem como a implantação de serviço atendimento aos usuários – 0800 e a implantação de abrigos nos principais pontos da área do Município, são obrigatórios. Todos os equipamentos indispensáveis serão instalados para o início da prestação dos serviços, sendo somente os abrigos armazenados nos dois primeiros anos da concessão.
A alegação da empresa de que a Prefeitura é a responsável pelas instalações se mostra contraditória ao que foi determinado pelo contrato. Outro ponto questionável é a declaração de que não poderia se manifestar sem autorização, uma vez que a própria Prefeitura já conversou sobre o assunto com o Itatiba Hoje.
Por Lívia Martins – Fotos: Lívia Martins