FOCOnaPOLÍTICA#129

Restrições eleitorais
A partir deste mês começam a valer as principais restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), visando impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos que concorrerão ao pleito em outubro. Neste sábado (6), três meses antes das eleições, passam a vigorar as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. Até esta sexta (5), os diários devem trazer outras exonerações em âmbito estadual e federal.
Concursos
No caso de concursos, a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho. Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade institucional
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Convenções
A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Acompanhe: Instagram #foconapolitica ou também pelo WhatsApp: (11) 98918-2542.