Cartório de Itatiba completa 174 anos e começou atividades antes da emancipação da cidade
Um dos pontos altos dos serviços está no registro de imóveis, que demonstra desenvolvimento do município
O 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Itatiba completou 174 anos no dia 23 de janeiro. Quando iniciou as atividades, em 1850, a cidade ainda era a Freguesia de Nossa Senhora do Belém na então Vila de Jundiaí. A emancipação aconteceria em 1º de Novembro de 1857. Formalmente, o 1º Tabelionato é mais antigo que a cidade.
O Jornal Itatiba Hoje conversou com a titular do cartório, Kelly Fabiana Martinez de Souza, 45. Exibindo o primeiro livro da instituição, ela mostra que o primeiro documento lavrado, uma escritura pública. O registro de imóveis é o carro-chefe entre as várias atividades desenvolvidas. “O movimento está aquecido. A cidade de Itatiba vem ao longo dos últimos anos tendo um ‘boom’ imobiliário. Itatiba foi a última cidade da região a elevar os preços dos imóveis, se comparada a Vinhedo, Valinhos, Itupeva, Atibaia, Bragança Paulista e Jundiaí. Com a pandemia, as pessoas voltaram o olhar para cá. A expansão do trabalho em home office, a proximidade com a capital e a malha rodoviária com rodovias importantes, como Anhanguera, Bandeirantes e Dom Pedro I tornaram a cidade muito atrativa. Nosso trabalho é um termômetro desta situação”.

Segurança jurídica
O ritual de compra e venda de imóveis é complexo. A tabeliã destaca a imparcialidade necessária da equipe ao lidar com a clientela. O cartório realiza um exame minucioso de toda a documentação apresentada, aponta inconsistências, se for o caso, e zela para que a negociação transcorra dentro da lei, sem risco para qualquer uma das partes.
Apesar de não se envolver na questão de valores, o cartório tem a obrigação legal de informar às autoridades no caso de transações consideradas muito fora dos padrões, por exemplo, quando um imóvel é negociado por preço abaixo do valor venal (aquele indicado no carnê de IPTU), geralmente bem menor que o valor de mercado. O cartório não pode impedir a negociação, mas tem de levar o caso para o temido COAF (Conselho de Controle de Atividade Financeiras) do governo federal, responsável por investigar casos de lavagem de dinheiro e outras fraudes financeiras.
A maioria das pessoas não sabe, mas o cartório dá orientação gratuita para quem tem dúvidas quando pretende comprar um imóvel. “Isso entra no nosso pacote de serviços. A gente analisa a situação e garante segurança jurídica de modo que a pessoa possa comprar e registrar em seu nome aquele imóvel. Inclusive, a gente faz o envio para o registro de imóveis gratuitamente. A gente prefere fazer a escritura pública e em seguida enviar para registro. Comprou. Escriturou. Registrou”.

Partilha em vida
Outro reflexo da pandemia foi o aumentar a procura por destinação dos bens para herdeiros e afins. Os titulares passaram a definir a partilha, mas mantendo o usufruto dos bens. “Inventário é uma coisa e herança é outra. A herança passa a existir a partir do falecimento e dá origem ao inventário, que são as posses objeto da divisão entre herdeiros. O inventário só é levado ao cartório quando todos os herdeiros identificados, responsáveis pelo levantamento dos bens, chegaram a um acordo. Se provocados, os cartórios podem fazer uma varredura da situação da pessoa falecida. Em alguns casos aparecem bens e outros herdeiros os quais as famílias não tinham ciência. Isso também ocorre, para surpresa dos herdeiros, quando da abertura do testamento. E tem um detalhe: reconhecimento de filho é irrevogável, mesmo que posteriormente fique comprovado não tratar-se de filho biológico”, sentencia Kelly Souza.
A busca por legalizar a destinação de bens se tornou mais recorrente do que a maioria de nós imagina. Está em todas as classes sociais e também no grupo de pessoas que não têm herdeiros diretos sejam pais, avós, filhos, cônjuge, netos, bisnetos e vai por aí. Além disso, é possível deixar até 50% do patrimônio para quem bem entender, para uma vizinha, para uma amiga de infância, para amante e até para um animal de estimação. No último caso é obrigtória a nomeação de um tutor que vá cuidar do bichinho.

Avanços tecnológicos
Hoje é possível fazer uma escritura digital estando em qualquer parte do mundo. Desde que exista um certificado digital o documento pode ser assinado digitalmente. “A gente tem certificado digital próprio do cartório. O nosso certificado digital eu posso dizer, sem sombra e dúvida, que é o mais seguro do mundo e é a abertura é gratuita”.
Questionada sobre preços cobrados e a percepção geral de que os cartórios têm fama de instituições antigas, defasadas e burocráticas demais, a tabeliã sai em defesa da atividade. “Os custos são tabelados e todos os cartórios do Estado de São Paulo estão submetidos a isso. Ao mesmo tempo, os avanços tecnológicos que facilitam muitos procedimentos encarecem a prestação de serviços. Por outro lado, fez aumentar a procura.

Não é hereditário
Outro mito que persiste no imaginário popular, de que o comando dos cartórios passa ‘de pai para filho’, merece revisão, como ensina a tabeliã. “A sucessão tinha como base o funcionário mais antigo do cartório, que, em regra, era um filho, filha, gente da família do titular. Isso acabou com a Constituição de 1988. O comando agora é alcançado mediante concurso”. Formada em Direito, ela assumiu o cargo de tabeliã em 3 de outubro de 2011, dando sequência a uma carreira que inclui os cargos de procuradora do município de Itatiba em 2007, cargo que ocupou por alguns meses apenas, depois atuou registradora civil na cidade de Conchas, onde ficou por quatro anos e depois retornou a Itatiba para assumir o cartório. Tudo mediante aprovação em concurso.
A ideia de que os cartórios são uma mina de ouro também merece receber outro olhar, analisa Kelly de Souza. Ela explica que metade dos valores cobrados são destinados a vários órgãos. A outra metade banca a estrutura necessária. No caso do 1º Tabelionato são 21 e 4 estagiários em regime de CLT, custos com equipamentos e manutenção, gastos com provedores de internet. “É uma empresa, embora delegação de serviço público”, resume.

Protestos
Quando a economia vai bem, as negociações de imóveis aumentam. Quando vai mal, aumentam os casos de protesto de dívidas. Mudanças legais permitiram aumento nas alternativas de protesto. Empresas em geral levam calotes a protesto em cartório, lojinhas de roupa que venderam fiado, dívidas de IPTU, multas de trânsito, tudo está sujeito a esse tipo de cobrança.
Empresas de cartão de crédito e bancos curiosamente não costumam recorrer a esse expediente. O sistema financeiro prefere manter estruturas de cobrança imensas para negociar dívidas criadas por juros absurdos diretamente com as vítimas. É uma prática que tem se demonstrado rentável por trás da falsa choradeira. Na verdade, há uma possibilidade dos bancos e financeiras levarem dívidas a protesto, como explica om tabelião substituto Cássio de Araújo Oliveira. “Se a pessoa está devendo para um banco que tenta cobrar a dívida sem sucesso, a instituição tem de entrar com uma ação na Justiça para transformar a dívida em um título executivo, que é possível protestar. Em geral, o que vai a protesto são os títulos emitidos pelos clientes dos bancos que constam como beneficiários nos boletos.

Muitos serviços
A lista de serviços prestados é grande e para dar conta da demanda, o cartório conta com parcerias junto a profissionais como engenheiros, advogados, corretores de imóveis. Cada um na sua especialidade ajuda o direcionamento das ações cartoriais sempre em benefício dos usuários.
O que é possível encontrar:
- Compra e venda
- Alienação fiduciária em garantia – quando um imóvel é oferecido em garantia para uma dívida.
- Permuta (troca)
- Doação
- Testamento
- Testamento vital, feito em vida para garantir que em caso de qualquer tipo de incapacitação fique indicado quem vai administrar os bens. Nesse caso é possível até determinar até quando será aceito tratamento.
- Inventário
- Usucapião
- Bens de família
- Pacto antenupcial
- União estável
- Divisão Amigável
- Instituição de usufruto
- Hipoteca
- Incorporação
- Convenção de Condomínio
- Dação em pagamento – que é a substituição da forma de quitação de uma dívida. Por exemplo, em vez de dinheiro, pagamento mediante prestação de serviço.
- Procurações
- Ata notarial – quando o cliente solicita que o tabelião verifique pessoalmente determinada situação e redija um documento que será utilizado numa ação judicial. Por exemplo, se um inquilino deixa o imóvel danificado e vai embora sem fazer os reparos. Uma ata notarial também pode ser solicitada em caso de crime cibernético mediante validação de mensagens ofensivas ou de outra natureza que afronte pessoalmente o receptor a ponto de querer levar o caso à Justiça.
- Autenticação de documentos
- Apostilamento de documentos que adquirem validade no exterior junto aos países signatários da Convenção de Haia.
- Materialização de documentos eletrônicos
- Expedição de carta sentença
Por Cid Barboza/Itatiba Hoje – Fotos: Cid Barboza

