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Por que o mais votado nem sempre ganha? Entenda como seu voto vira resultado nas eleições

Eleitores escolhem candidatos para diferentes cargos, mas a forma de transformar votos em eleitos muda de acordo com a disputa. Entenda a diferença entre os sistemas majoritário e proporcional

Imagine duas situações. Na primeira, dez candidatos disputam uma única vaga. Ao final da eleição, basta olhar para a quantidade de votos de cada um e verificar quem recebeu mais.

Na segunda, existem dez candidatos, mas cinco vagas disponíveis. Nesse caso, a conta é diferente: antes de saber quais candidatos ocuparão as cadeiras, é preciso descobrir quantas vagas cada partido ou federação conquistou.

É justamente essa diferença que ajuda a explicar uma das dúvidas mais comuns das eleições brasileiras: por que um candidato pode receber muitos votos e, ainda assim, não ser eleito? A resposta está nos dois sistemas utilizados nas eleições de 2026: o majoritário e o proporcional.

Dois sistemas, duas formas de chegar ao resultado

Nas eleições majoritárias, o resultado é determinado diretamente pela votação dos candidatos. É o sistema utilizado para presidente, governador e senador. Para presidente e governador, é necessário alcançar mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Se ninguém atingir esse resultado, os dois candidatos mais votados disputam um segundo turno.

Para senador, a regra é diferente: vence o candidato mais votado, sem necessidade de alcançar mais da metade dos votos válidos. Em 2026, serão eleitos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal.

Já nas eleições para deputado federal e deputado estadual, o sistema é proporcional. E é aqui que a matemática eleitoral começa a ficar um pouco mais interessante.

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Deputado não é simplesmente “quem teve mais votos”

Nas eleições proporcionais, os votos recebidos pelos candidatos e os votos dados diretamente às legendas são considerados na composição da votação do partido ou da federação. Isso significa que o desempenho da legenda também influencia quantas cadeiras ela terá direito a ocupar.

Depois de definidas as vagas conquistadas por cada partido ou federação, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que atendam às regras de votação mínima estabelecidas pela legislação.

Mas como saber quantas vagas cada partido conquistou?

Entra em cena uma expressão que parece saída de uma aula de matemática: quociente eleitoral. De forma simplificada, o quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas que estão em disputa. A legislação estabelece como deve ser feito o tratamento das frações desse cálculo.

Depois, é calculado o chamado quociente partidário, que considera os votos válidos recebidos pelo partido ou federação e ajuda a determinar o número inicial de cadeiras conquistadas pela legenda.

Por fim, ainda existem as chamadas sobras eleitorais, utilizadas para distribuir vagas que não foram preenchidas na primeira etapa. As regras atuais também estabelecem critérios específicos para participação nessa distribuição.

Por Lívia Martins/Itatiba Hoje – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil