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Negociação no Refis da Prefeitura de Itatiba arrecada cerca de R$ 19 milhões

Negocição de dívidas dos contribuintes aconteceu de setembro a dezembro de 2023

A Secretaria de Finanças do Município de Itatiba renegociou dívidas de contribuintes contraídas até 31 de dezembro de 2022. O Refis – Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal foi realizado de setembro a dezembro de 2023.

Katia Cecília Baptistella, secretária de Finanças da Prefeitura de Itatiba. Foto: Divulgação

A secretária de Finanças da Prefeitura de Itatiba, Katia Cecília Baptistella, revelou que foram fechados 4.409 pagamentos ou renegociações de débitos junto ao município. A maioria se referia a dívidas de IPTU. O valor total dos acordos realizados no Refis 2023 foi de cerca de R$ 19.milhões.

“Ressaltamos que esse valor não é recebido de imediato pela Prefeitura; a entrada nos cofres municipais ocorre de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte (ou seja, se for parcelado, é desta forma que o município receberá).

Condições favoráveis

Foram renegociadas dívidas de IPTU, ISS, Auto de Infração, Multa do Meio Ambiente e Taxa de Cemitério, inscritos em Dívida Ativa do município além de eventuais saldos de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais em andamento, não cabendo restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente à adesão atual ao Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal.

Essas são as bases dos acordos fechados:

  • à vista: 100% de desconto em juros, multa e correção monetária.
  • 3x: 90% de desconto na multa, juros e correção monetária.
  • 12x: 70% de desconto na multa, juros e correção monetária.
  • 18x: 50% de desconto na multa, juros e correção monetária.

Ficaram de fora do Refis multas de trânsito, mudança de zoneamento, contrapartidas, estudo de impacto de vizinhança e obrigações de outorga onerosa, negociações bancárias e dívidas em birôs de crédito.

Embora o Refis 2023 e todas as suas condições especiais e extraordinárias de desconto tenha sido encerrado em 31/12 último, quem busca quitar débitos com a Prefeitura tem normalmente condições normais de parcelamento (através da Lei nº 5153/18 em vigor). Basta procurar a Prefeitura.

Por Cid Barboza – Foto: Divulgação