Conheça os dias oficiais de feriados e ponto facultativo até o final deste ano
O ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no final do ano passado, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário dos feriados a partir de agora até final do ano de 2024:
- 30 de maio, quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);
- 7 de setembro, sábado – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, sábado – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, segunda-feira – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, sábado -Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, sexta-feira -Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, quarta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, terça-feira – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas).
Neste ano, o Corpus Christi está agendado para o dia 30 de maio, quinta-feira. Embora a celebração não seja oficialmente reconhecida como feriado nacional, é considerada ponto facultativo.
O que é ponto facultativo?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), durante os feriados nacionais, os trabalhadores de todas as áreas são dispensados do trabalho. O artigo 70 da legislação proíbe expressamente o trabalho em dias feriados nacionais e religiosos, exceto para os funcionários de setores essenciais, como os da área da saúde.
Os pontos facultativos geralmente ocorrem em datas próximas aos feriados durante a semana e, em muitos casos, são utilizados para emendar o descanso. No setor público, a decisão sobre a realização do expediente durante esses dias fica a critério da instituição. Já nas empresas privadas, a concessão de folga aos funcionários é uma possibilidade. No entanto, se um empregado precisar trabalhar em um dia facultativo, ele estará sujeito ao regime padrão de trabalho, sem direito a horas extras ou outros benefícios especiais, como ocorre nos finais de semana e feriados.
Da Redação – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil