Detran-SP anuncia 673 veículos para retirada em Itatiba, sob pena de irem a leilão
Nas últimas semanas, o Detran-SP publicou editais de notificação para a retirada de 4.732 veículos em várias cidades
Proprietários de veículos recolhidos em Itatiba podem recuperá-los antes que sejam considerados para leilão. Ao todo, estão aptos para retirada 673 veículos autuados por infração à legislação de trânsito. As informações estão disponíveis no edital de notificação publicado na última sexta-feira (14) no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD). Os veículos ficarão inteiramente à disposição por 10 dias, ao fim dos quais passam a ser considerados para leilão.
No DOE e no portal Detran-SP, é possível conferir a lista completa dos veículos disponíveis para retirada – com placa, número do chassi, marca/modelo. Além dos proprietários, podem requisitar os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos veículos custodiados. Segundo a Resolução 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para reaver o veículo é necessária a quitação dos débitos pendentes, inclusive o valor da sua remoção e da estadia no pátio, e regularizá-lo.
Nas últimas semanas, o Detran-SP publicou editais de notificação para a retirada de 4.732 veículos, nas cidades de Botucatu (900), Itapecerica da Serra (2.066), Juquitiba (67), Bragança Paulista (1.232), Cesário Lange (92), Capela do Alto (144) e Cerquilho (231). Agora, com a leva de Itatiba, o total de veículos aptos para retirada vai a 5.405. Os editais marcam a retomada do processo de leilões, paralisado para uma revisão geral em setembro de 2023, com vistas à maior transparência e lisura nas licitações. A previsão é que os editais de leilão sejam publicados ainda em junho.
Entenda os prazos
Os veículos que não forem retirados no prazo de 10 dias entram em procedimento licitatório na modalidade leilão para alienação. É como se, decorrido o prazo de 10 dias, se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo até a véspera do leilão através do serviço de “Liberação de Veículo recolhido por infração de trânsito pelo DETRAN-SP”, desde que quitados os débitos, claro. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o artigo 24 da citada Resolução 623/2016, do Contran.
O Aviso de Leilão sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região onde ocorrerá a licitação e no site do(a) leiloeiro(a) a quem foi cometido o leilão.
Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados sob a responsabilidade do órgão executivo de trânsito (Detran-SP). A execução de leilões também é responsabilidade do Detran-SP, que conta com Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs), empresas preparadoras de leilão e profissionais especializados, como leiloeiros e avaliadores, além dos pátios para a realização.
Da Redação – Com informações do Governo de SP – Foto: Divulgação