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Foto: Divulgação

Propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Horário eleitoral gratuito

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. No dia 21 de agosto, a 2ª Zona Eleitoral — Perdizes, juízo responsável pela propaganda nas eleições municipais da capital, reúne-se com representantes de partidos políticos, coligações, federações e emissoras de rádio e televisão para definição do plano de mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2024. A reunião acontece às 14h, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), situado na Rua Francisca Miquelina, 123, 14º andar, na Bela Vista.

Veiculação

Entre outras deliberações, será conhecida a ordem de veiculação das propagandas para o primeiro dia do horário gratuito e as emissoras geradoras. As informações relativas à divisão do tempo devem ser disponibilizadas no dia seguinte (22), no site do TRE. A realização do encontro está prevista no artigo 53 da Resolução TSE 23.610/2019.

Período

O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 30 de agosto e 3 de outubro, de segunda a sábado, com 20 minutos diários em rede para os candidatos a prefeito (divididos em dois blocos de 10 minutos) no rádio e na TV. Além disso, serão destinados 70 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite, divididas na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

Maneira proporcional

Do tempo total, 10% são distribuídos igualitariamente e 90%, de maneira proporcional ao número de deputados federais eleitos pelas agremiações em 2022. No caso de coligação para a eleição majoritária, será considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos ou federações que a integram.

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