FOCOnaPOLÍTICA#139
Telemarketing proibido
Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
Punição
Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Envio de mensagem
As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente. A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.
Poder econômico e político
Você sabe quais são as diferenças entre abuso do poder econômico e abuso do poder político em uma campanha eleitoral? Acessível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece, de uma maneira simples e direta, as principais dúvidas da população sobre expressões e conceitos jurídicos utilizados nas instâncias dessa Justiça Especializada.
Ilícitas
Ambas as condutas são consideradas ilícitas, pois causam impacto na normalidade e na legitimidade das eleições em benefício de uma candidata, de um candidato, de um partido ou de uma coligação. O abuso de poder pode ser entendido como a imposição da vontade de uma pessoa sobre outra, tendo por base o exercício do poder.
O que é abuso do poder econômico?
Segundo o Glossário Eleitoral, abuso do poder econômico é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha, de recursos financeiros ou patrimoniais que busquem beneficiar candidata, candidato, partido ou coligação.
O que é abuso do poder político?
Por outro lado, o abuso do poder político tem relação com a liberdade do voto. Nesse caso, o detentor do poder se vale da sua posição política para influenciar o voto da eleitora ou do eleitor. A autoridade é exercida em detrimento da liberdade de escolha de quem vota.
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