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FOCOnaPOLÍTICA#143

Foto: Divulgação

Reta final

Se aproximando do dia em que acontece a votação que escolherá os próximos chefes do Executivo e legisladores municipais de todo o país, algumas datas importantes ainda marcam o mês de setembro e início de outubro para o eleitorado e candidatos. Dia 30 de setembro. As famosas pesquisas de opinião público devem ser registradas até esta data no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições.

1° de outubro

Conforme o Código Eleitoral, art. 236, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Medida vale até 8 de outubro.

Data também encerra o prazo para o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no primeiro turno.

3 de outubro

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa pelo primeiro turno
  • Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h. A exceção é para comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas
  • Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, podendo ir até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro
  • Permitido a expedição de salvo conduto por juízo eleitoral em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado. Data vai até 7 de outubro.

4 de outubro

  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral.
  • Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet
  • Último dia para a liderança do partido político ou da federação comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscalizarem os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições
  • Último dia para a presidência do partido político ou da federação, comunicar aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.

5 de outubro

  • Candidatos, partidos, federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
  • Último dia para, até as 22h, poder-se promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
  • Data a partir da qual colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

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