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Prazo para envio do IR já começou e novas regras podem impactar sua declaração

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio, às 23h59, para enviar o documento à Receita Federal e evitar multas. Neste ano, algumas mudanças nas regras podem impactar quem precisa declarar, principalmente com o novo limite de rendimentos, as regras para aplicações no exterior e a atualização dos valores de imóveis.

A expectativa da Receita Federal é que cerca de 41 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Para isso, o governo tem incentivado o uso da declaração pré-preenchida, que já inclui diversas informações fiscais do contribuinte, tornando o processo mais ágil e reduzindo as chances de erro. Quem optar por essa modalidade e escolher a restituição via Pix terá prioridade no recebimento dos valores.

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Quem precisa declarar?

Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração subiu para R$ 33.888,00, valor superior ao estabelecido em 2024, que era de R$ 30.639,90. Isso significa que quem recebeu acima desse valor em 2024 precisa obrigatoriamente enviar a declaração.

Além disso, também devem declarar o Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos, como imóveis e investimentos, sujeito à incidência do imposto.
  • Quem possuía bens e direitos, incluindo imóveis e investimentos, que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Quem investiu em Bolsa de Valores, fundos imobiliários ou outros ativos negociados no mercado financeiro.
  • Quem obteve renda bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.

Uma mudança relevante deste ano é que quem atualizou valores de imóveis com base na nova legislação de ganho de capital também precisará declarar essa informação. Além disso, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados anualmente e precisam constar na declaração.

Por outro lado, aposentados e pensionistas do INSS que receberam até R$ 2.824 por mês estão isentos da obrigatoriedade de envio do IR.

Novidades na declaração

O uso da declaração pré-preenchida deve crescer ainda mais em 2025. No ano passado, 41% das declarações foram enviadas nesse formato, e a expectativa da Receita é que esse número suba para 57% este ano.

A modalidade traz informações já registradas em bancos, empresas e outras instituições, reduzindo o risco de erros e divergências que podem levar o contribuinte à malha fina. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta Gov.br no nível prata ou ouro.

Quais informações já vêm na declaração pré-preenchida?

A Receita Federal já incluirá na declaração informações como:

  • Dados da declaração do ano anterior.
  • Rendimentos e pagamentos informados por empresas e instituições financeiras.
  • Contribuições para previdência privada.
  • Saldo de contas bancárias, poupança e fundos de investimento.
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário.
  • Informações sobre criptoativos.
  • Contas bancárias e investimentos no exterior.

Essa última mudança ocorreu após a tributação de offshores e fundos exclusivos, que agora pagam imposto de 15% sobre seus rendimentos diretamente na declaração de ajuste anual.

Restituição

Outra mudança significativa está relacionada à prioridade na restituição. A Receita Federal manteve as preferências legais, garantindo que idosos com 80 anos ou mais, contribuintes com doenças graves ou deficiência e professores terão prioridade.

No entanto, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix também serão beneficiados, ficando à frente dos demais contribuintes.

A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro. O primeiro lote, voltado para os contribuintes prioritários, será pago no dia 30 de maio. Os pagamentos seguintes ocorrerão nos dias 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Como enviar a declaração e evitar problemas?

A Receita Federal oferece diferentes formas para envio da declaração, permitindo que o contribuinte escolha a opção mais conveniente. O preenchimento pode ser feito diretamente no portal e-CAC, pelo programa instalado no computador ou pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.

Aqueles que deixarem de declarar dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total. Para evitar problemas, é importante reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de investimentos e documentos de bens e direitos.

Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seus informes de rendimentos diretamente pelo portal Meu INSS, facilitando o preenchimento correto da declaração.

Com a ampliação do uso da declaração pré-preenchida e novas regras para aplicações financeiras, a Receita Federal busca tornar o processo mais transparente e eficiente. Para o contribuinte, a principal recomendação continua sendo o planejamento: quanto antes reunir os documentos e enviar a declaração, maiores são as chances de evitar erros e garantir a restituição o quanto antes.

Por Lívia Martins/Itatiba Hoje – Fotos: AdobeStock/1109117293 e AdobeStock/1298539762