Economia

Além do óbvio: 5 despesas que você pode (e talvez nem saiba) deduzir do Imposto de Renda

Tratamentos médicos específicos, previdência complementar e até doações incentivadas podem aliviar o peso do leão — mas poucos contribuintes se aproveitam desses benefícios

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já aberto — de 15 de março a 31 de maio —, muitos contribuintes seguem focando nas deduções mais conhecidas, como gastos com educação, saúde e dependentes. Porém, segundo o contador e especialista em tributação Lucas Franchin, existem outras deduções legais que podem representar uma economia significativa, mas que são pouco conhecidas da maioria das pessoas.

“Essas deduções extras podem representar uma boa economia”, afirma Franchin. Segundo ele, quem opta pela declaração completa tem a chance de detalhar despesas realizadas ao longo do ano, ampliando os abatimentos além do padrão oferecido pela opção simplificada, que limita a dedução a 20% da renda anual.

A recomendação do especialista é simples: guardar comprovantes, recibos e organizar os documentos com atenção. A diferença entre pagar mais ou menos imposto — ou entre ter ou não uma boa restituição — pode estar justamente na atenção aos detalhes que a maioria ignora.

Veja a seguir cinco tipos de despesas que muitos contribuintes não sabem que podem ser deduzidas — e que merecem atenção ao preencher a declaração:

  1. Planos de Previdência Complementar (PGBL)

Se você contribui para um plano de previdência privada do tipo PGBL, pode deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável. Mas atenção: isso só vale para quem faz a declaração completa. Já o plano VGBL, mais comum, não permite dedução, embora tenha vantagens na hora do resgate.

  1. Gastos de autônomos com o exercício da profissão

Profissionais autônomos podem lançar despesas no chamado livro-caixa, reduzindo a base de cálculo do imposto. “Entre as despesas dedutíveis estão aluguel, contas de água, luz, telefone, material de expediente, honorários advocatícios e até remuneração de ajudantes”, explica Lucas Franchin. Tudo deve ser comprovado e essencial para a atividade exercida.

  1. Doenças graves e isenção no IR da aposentadoria

Pouca gente sabe que aposentados diagnosticados com doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson ou doenças cardíacas severas, podem ficar isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma — incluindo o 13º. Mas há uma exigência: apresentar laudo médico emitido por serviço público de saúde. Laudos de clínicas particulares não são aceitos.

  1. Doações incentivadas

Você pode destinar parte do valor do imposto devido a projetos sociais e culturais, como fundos da criança e do adolescente, programas de saúde (Pronon, Pronas/PCD) ou de incentivo ao esporte. “Essas doações podem ser feitas durante o ano ou no momento da declaração, e reduzem diretamente o imposto a pagar”, lembra Franchin.

  1. Tratamentos médicos específicos

Despesas médicas continuam sendo um dos poucos gastos dedutíveis sem limite de valor. Mas é importante saber o que entra ou não nessa conta. Só são válidos serviços prestados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Gastos com nutricionistas, enfermeiros ou terapeutas holísticos, por exemplo, só são aceitos se estiverem incluídos em contas hospitalares.

Por Camila de Magalhães/Itatiba Hoje – Foto: Arquivo pessoal