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Itatiba aprova “Lei Manuela”, que obriga instalação de dispositivos de segurança em piscinas coletivas

Projeto de autoria do vereador Washington Bortolossi (PP) busca prevenir acidentes como o que vitimou uma criança em Campinas

A Câmara Municipal de Itatiba aprovou o Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria do vereador Washington Bortolossi (PP), que torna obrigatória a instalação de dispositivos de proteção e/ou de desligamento imediato em motores de sucção de piscinas no município. A medida, que segue agora para sanção do prefeito, é voltada às piscinas de uso coletivo, como as localizadas em clubes, academias, condomínios, hotéis e pousadas.

O Projeto de Lei foi elaborado pelo vereador Washington Bortolossi e a aprovação foi acompanhada por familiares de Manuela. Foto: Reprodução/CMI

Conhecida como “Lei Manuela”, em homenagem à menina de 9 anos que perdeu a vida após um acidente semelhante em Campinas, a proposta tem como objetivo garantir a segurança dos usuários e prevenir afogamentos causados por sistemas de sucção mal equipados.

“Esse projeto foi motivado a partir de um caso trágico que ocorreu em Campinas, envolvendo uma criança de 9 anos, que sofreu um grave acidente e perdeu a vida em uma piscina devido à sucção do ralo. Esse episódio evidenciou a falta de dispositivos de segurança adequados em muitos estabelecimentos, o que pode transformar momentos de lazer em situações de risco”, explicou o vereador Bortolossi.

Segundo o texto aprovado, os estabelecimentos deverão instalar mecanismos de alívio de vácuo, tampas antiaprisionamento ou sistemas de desligamento automático dos motores, de modo a impedir que cabelos, roupas ou partes do corpo fiquem presos durante o uso da piscina.

“Os motores de piscinas podem gerar uma força de sucção extremamente forte, capaz de prender cabelos, roupas ou até partes do corpo de uma pessoa, especialmente crianças. Quando não há dispositivos de segurança, o risco de afogamento é real”, destacou o parlamentar.

A proposta também determina que empresas responsáveis pela construção, reforma ou manutenção de piscinas devem fornecer certificados de conformidade com as normas de segurança. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, responsáveis por licenciamento e inspeções regulares.

O vereador avalia que a adequação técnica exigida pela lei não representa um custo elevado, especialmente diante da relevância da medida.

“O impacto inicial será mais no sentido de adequação técnica, mas acreditamos que o custo de adaptação é pequeno diante do benefício que representa: salvar vidas. O importante é que todos estejam em conformidade para garantir segurança total aos frequentadores.”

A nova lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação, prazo estabelecido para que os responsáveis por piscinas coletivas implementem os dispositivos de segurança.

“Essa é uma medida de proteção à vida. Itatiba é uma cidade com muitos espaços de lazer e convivência, e garantir que esses locais sejam seguros é um dever do poder público”, concluiu Bortolossi.

Com a aprovação, Itatiba se tornará uma das primeiras cidades do país a contar com uma legislação municipal específica sobre o tema, que poderá servir de referência para outras localidades.

Um marco local na prevenção de acidentes

Com a “Lei Manuela”, Itatiba dá um passo importante na prevenção de acidentes em piscinas e na proteção da vida, reforçando a responsabilidade dos estabelecimentos e do poder público com a segurança de todos. A iniciativa destaca o papel do Legislativo municipal em antecipar medidas preventivas e transformar tragédias em ações concretas que podem salvar vidas.

Relembre o caso

A menina Manuela, de 9 anos, se afogou em uma piscina do resort Royal Palm Plaza, em Campinas (SP), no dia 23 de novembro de 2024.

O cabelo da criança ficou preso no ralo da piscina, ligado ao sistema de sucção de uma cascata, e ela permaneceu sete minutos submersa.

Manuela foi socorrida por hóspedes e encaminhada ao hospital, mas faleceu 11 dias depois, no dia 4 de dezembro, mesma data em que completaria 10 anos.

O caso foi inicialmente registrado como lesão corporal culposa, sendo posteriormente alterado para homicídio culposo.

O resort informou que o equipamento envolvido foi desligado para avaliação e que prestou assistência à família da vítima.

Por Lívia Martins/Itatiba Hoje – Fotos: Foto: AdobeStock/562210813 e Reprodução/CMI