Ex-Prefeito de Itatiba Douglas Augusto é condenado por ato de improbidade administrativa
Em decisão proferida no último dia 27 de fevereiro o ex-prefeito de itatiba DOUGLAS AUGUSTO foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ter cometido ato de improbidade administrativa.

Segundo a decisão, o ex alcaide feriu os princípios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade ao extinguir cargos da administração pública logo após ter perdido as eleições de 2020.
O TJSP CONDENOU O EX-PREFEITO a 4 anos de suspensão dos direitos politicos (não pode votar nem ser votado) e a multa civil de 3 vezes o valor do salário do prefeito (R$ 69.000,00).
O que dizem os especialistas
Muito embora o ex-prefeito ainda possa recorrer, desde já o mesmo está enquadrado lá lei da ficha limpa (lei complementar 135/2010).
Isto porque a lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver sido condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Desta forma, uma eventual candidatura do condenado inevitavelmente teria seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Acordao ACP Improbidade Douglas Augusto 1000896-27.2021.8.26.0281 – Extincao cargos:
Da Redação – Foto: Divulgação