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Novo pátio permitirá retirada de cerca de 300 veículos abandonados em Itatiba

Estrutura deverá entrar em funcionamento até setembro e dará mais agilidade às ações de remoção, contribuindo para a segurança, a mobilidade e a limpeza urbana

A Prefeitura de Itatiba deverá colocar em funcionamento, no prazo aproximado de 60 dias, o novo Pátio de Recolha e Apreensão de Veículos. A previsão é que a estrutura comece a operar até setembro de 2026, possibilitando a retirada de cerca de 300 veículos considerados abandonados nas vias públicas do município.

A implantação do espaço permitirá que a administração municipal realize um trabalho contínuo de identificação, notificação e remoção de automóveis que estejam ocupando irregularmente ruas e vagas de estacionamento.

Além de dificultarem a circulação de veículos e pedestres, os carros abandonados podem acumular lixo e água parada, favorecer a proliferação de ratos, insetos e outros animais, comprometer a segurança e prejudicar a conservação e o aspecto visual dos bairros.

De acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o novo pátio ampliará a capacidade de atendimento às reclamações da população e permitirá uma resposta mais rápida às situações identificadas pelas equipes de fiscalização.

A expectativa é que a iniciativa contribua para um trânsito mais organizado, a liberação de vagas, a limpeza dos espaços públicos e a redução de possíveis riscos à saúde e à segurança dos moradores.

Foto: Leandro Rossi

Remoção seguirá etapas previstas em lei

Com o início das operações, agentes do Departamento de Mobilidade e Trânsito e equipes de fiscalização passarão a realizar o mapeamento e a vistoria dos veículos com sinais de abandono.

Ao confirmar a situação, os agentes fixarão um adesivo em local visível do automóvel, informando a data da fiscalização e determinando que o proprietário ou responsável providencie a retirada no prazo de cinco dias corridos.

Sempre que possível, a notificação também poderá ser feita por meio postal, eletrônico, edital ou outro canal considerado adequado.

Caso o veículo permaneça no mesmo local após o fim do prazo, poderá ser removido por guincho e encaminhado ao Pátio de Recolha e Apreensão.

A Prefeitura orienta que os proprietários retirem voluntariamente os veículos em situação irregular antes da notificação, evitando despesas com guincho, estadia e outras medidas administrativas.

Quando um veículo é considerado abandonado

Poderá ser classificado como abandonado o veículo que permanecer estacionado no mesmo local por 15 dias ou mais, sem sinais de movimentação.

Também poderão ser removidos os automóveis que apresentarem sinais evidentes de deterioração, inutilização ou impossibilidade de circulação, estiverem sem placa ou com a identificação ilegível.

A medida também alcança veículos que representem risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, especialmente nos casos de acúmulo de resíduos, água parada, presença de animais peçonhentos ou indícios de utilização para práticas ilícitas.

Além dos veículos abandonados, poderão ser encaminhados ao pátio aqueles que estiverem obstruindo vias públicas após acidentes ou que cometerem infrações de trânsito cuja medida administrativa determine a remoção para depósito.

Foto: Leandro Rossi

Proprietário terá custos para retirar automóvel

Para reaver o veículo, o proprietário deverá comprovar a posse legítima, regularizar toda a documentação necessária e efetuar o pagamento das despesas relacionadas à remoção, ao serviço de guincho e às diárias de permanência no pátio.

Os valores seguirão a tabela de tarifas vigente adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran-SP.

O responsável terá direito de apresentar documentos que comprovem a inexistência de abandono ou de providenciar a retirada regular antes que o veículo receba uma destinação definitiva.

Caso o automóvel não seja reclamado no prazo legal de 60 dias após a remoção, poderá ser encaminhado para leilão público, reciclagem, prensagem ou sucateamento, de acordo com suas condições e com os procedimentos previstos na legislação.

Contrato terá duração de dois anos

A implantação do novo pátio está amparada pela Lei Municipal nº 5.852, de 16 de abril de 2026. A norma alterou a legislação municipal de 2010 para aperfeiçoar os procedimentos de constatação, notificação, remoção, guarda e destinação de veículos abandonados.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Itatiba durante a 56ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de abril, e publicado na Imprensa Oficial no dia 18 do mesmo mês.

O contrato para a prestação do serviço foi assinado em 17 de junho, pelo período de dois anos, com a empresa Norte e Sul Log Transportes Ltda. A contratação ocorreu por meio de pregão eletrônico realizado em 13 de maio.

Com a nova estrutura, Itatiba passa a contar com um espaço específico para receber veículos recolhidos, fortalecendo as ações de fiscalização e preservação dos espaços públicos.

Por Eduardo Micheletto/Itatiba Hoje – Fotos: ilustrativa – Pexels e Leandro Rossi