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Projeto de Lei propõe divulgação eletrônica de listas de espera na Saúde Pública de Itatiba

Na última sessão legislativa, a Câmara Municipal de Itatiba realizou a primeira discussão, por vistas, do Projeto de Lei (PL) 20/2018, de autoria dos vereadores Leila Bedani (PSDB), José Roberto Feitosa (União Brasil) e Roselvira Passini. A proposta visa implementar a divulgação eletrônica das listas de pacientes que aguardam consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.

Foto: Augusto Schiosi/CMI

Durante a apreciação do projeto, a vereadora Leila Bedani (PSDB) e os vereadores Júnior Cecon (União Brasil), Washington Bortolossi (Cidadania) e Dr. Ulisses (PSD) apresentaram uma emenda aditiva. Esta emenda acrescenta um inciso ao artigo 3º do PL, exigindo a concordância clara do paciente ou de seu representante legal para a divulgação de seus dados nas listas de espera por serviços de saúde em Itatiba.

Além disso, um parágrafo único foi incluído no artigo 4º, especificando a aplicação das disposições da Lei 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, conforme as necessidades específicas do texto.

A emenda aditiva foi aprovada com dois votos contrários, dos vereadores Igor Hungaro (PDT) e José Roberto Feitosa (União Brasil).

Mais emendas

Outra emenda apresentada pelos vereadores Leila Bedani (PSDB) e José Roberto Feitosa (União Brasil) foi a emenda modificativa. Essa emenda alterou o artigo 1º do projeto, determinando que as listas de pacientes sejam divulgadas eletronicamente com acesso restrito até o último dia de cada ano. Além disso, um parágrafo único foi acrescentado ao artigo 1º para proteger a privacidade dos pacientes, permitindo apenas a divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), sem detalhes sobre a doença, cirurgia ou exame.

Outras modificações incluíram a organização da lista pela data de inscrição (artigo 5º), diferenciando quem está inscrito dos que foram atendidos. O acesso a essa lista é permitido a qualquer pessoa, desde que o paciente autorize expressamente. No artigo 8º, a emenda determinou que a Secretaria de Saúde seja responsável por conferir e divulgar a lista, incluindo a informação sobre o número de pacientes atendidos na rede pública municipal, considerando exames, cirurgias e consultas realizadas a cada ano.

Atualização

Estas alterações visam alinhar o projeto de lei às evoluções das leis de proteção de dados ao longo dos anos, garantindo a atualização e conformidade da legislação com as normativas mais recentes para proteger efetivamente as informações pessoais dos cidadãos.

A emenda modificativa recebeu aprovação da maioria, com apenas um voto contrário, do vereador Igor Hungaro (PDT). Na votação do projeto em sua totalidade, a peça foi aprovada com unanimidade de votos e retornará na próxima sessão para apreciação em segundo turno.

A iniciativa representa um passo significativo na transparência e proteção de dados no âmbito da saúde pública em Itatiba.

Por Lívia Martins – Foto: Augusto Schiosi/CMI