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FOCOnaPOLÍTICA#112

Foto: Divulgação

Reunião e eleições

No último dia de Fevereiro (29) foi realizada reunião do Partido Republicanos de Itatiba. O presidente municipal da sigla, Fernando Perobelli, convocou os membros do partido para discussão e planos para as eleições municipais deste ano, formação do quadro de candidatos e candidatas à vereança, além de outros temas. Perobelli convidou o prefeito, Thomás Capeletto para estar presente e falar com os Republicanos sobre a formação da base de partidos que estarão juntos para a disputa da reeleição. Na ocasião, o prefeito frisou a relevância do partido que atualmente tem em seu quadro um dos melhores governadores do país, Tarcísio de Freitas – Republicanos/SP.

Apoio à reeleição

Por fim, o Republicanos de Itatiba irá apoiar o prefeito Thomás Capeletto na disputa pela reeleição e sairá com chapa completa de candidatos a vereadores. A expectativa do presidente da sigla, Fernando Perobelli é de que o Republicanos consiga fazer três cadeiras na Câmara Municipal. Com a abertura da janela eleitoral, o partido deverá receber a filiação de atuais vereadores, o que irá tornar ainda mais forte e relevante a participação do Republicanos em nível local.

Janela partidária

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político já podem fazer a troca de legenda desde quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até o dia 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

Reforma eleitoral

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

Outros motivos para troca

A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.

Candidatos majoritário

Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

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