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FOCOnaPOLÍTICA#130

Foto: Divulgação

Sistema DivulgaCandContas

O sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi atualizado e passa a oferecer uma melhor experiência visual às usuárias e aos usuários que desejam explorar as bases de dados do Tribunal disponibilizadas na plataforma. Dentro de poucas semanas, a página começará a ser abastecida com as informações sobre os requerimentos de registro de candidaturas, bem como sobre a arrecadação e os gastos de campanha das pessoas que irão disputar as Eleições Municipais 2024.

Acessar dados

A plataforma permite às cidadãs e aos cidadãos acessarem desde já dados de quatro eleições passadas: os de duas municipais (2016 e 2020) e os de duas gerais (2018 e 2022). Possibilita, ainda, identificar o histórico de candidatas e de candidatos naqueles pleitos e que também pretendem disputar o deste ano.

Convenções

O prazo para a realização das convenções partidárias para a escolha das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai de 20 de julho a 5 de agosto. Os partidos, as federações e as coligações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Paulatinamente, o DivulgaCandContas passará a contar com todos os requerimentos de candidatas e candidatos.

Partidos políticos

Os partidos políticos e as federações partidárias já podem acessar o vídeo com o tutorial sobre como deverão ser feitos os requerimentos de registro de candidaturas, assim como os registros das atas das convenções partidárias no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024. O sistema foi colocado à disposição nesta terça-feira (9) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As convenções partidárias para a escolha de candidatas e de candidatos podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Justiça eleitoral

É por meio do CANDex que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas, definidas em convenções. O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.

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