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FOCOnaPOLÍTICA#136

Foto: Divulgação

Aplicativo Pardal

No primeiro fim de semana de campanha de candidatas e candidatos das Eleições Municipais deste ano, o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recebeu 4.396 denúncias até as 18h de segunda-feira (19), vindas principalmente dos estados de São Paulo (695), de Minas Gerais (514) e do Rio Grande do Sul (422).A propaganda eleitoral das Eleições 2024 para os cargos de prefeito e vereador começou na sexta-feira (16).

Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador: 2.196. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).

Portaria sobre aplicativo

Publicada na sexta (16), a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024 informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A maior novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. 

Desde sexta, os seguintes serviços estão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.  No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. 

Outros tipos de denúncia 

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do app, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Análise dos registros

Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). O dia 16 de setembro foi o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.

É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros.

Como acompanhar

O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser acompanhados pela plataforma DivulgaCandContas, responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre quem disputará as eleições de outubro. Para obter informações detalhadas a respeito das candidaturas, basta rolar a tela inicial da plataforma e clicar na região do país que você quer consultar. Depois, escolha o estado em que está localizado o município e clique na aba “Candidaturas”. Por fim, selecione a cidade e o cargo em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e clique em “Pesquisar”.

Com esse passo a passo, além de verificar a situação da candidatura, também é possível conhecer o perfil das candidatas e dos candidatos, conferir a lista de bens declarados e acessar as propostas de governo de quem disputa as prefeituras. As informações sobre as candidaturas também podem ser obtidas no site Estatísticas Eleitorais e no Portal de Dados Abertos do TSE. 

Substituições

Segundo o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.

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