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Saiba como será a votação e definição dos candidatos eleitos para prefeito e vereadores

Metodologia muda de acordo com o cargo em disputa nas eleições

No dia 6 de outubro os eleitores de Itatiba comparecem às urnas para votar escolher o futuro prefeito da cidade e também os vereadores que farão parte da Câmara Muncipal. No caso do Legislativo, a próxima legislatura, que começa em 2025 terá o total de 19 parlamentares, pois segundo o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a população de Itatiba cresceu. De acordo com a legislação eleitoral, com esse crescimento populacional, o número de parlamentares poderia aumentar em mais dois representantes e isso foi votado em plenário e a provado.

Para escolha do prefeito a votação é mais simples. Vence aquele candidato que tiver o maior número de votos. Em Itatiba, por exemplo a disputa será feita em turno único, isso porque a legislação determina que só há eleição em dois turnos, quando alguém não atingir a maioria de votos nas urnas, 51%, nos municípios onde tenham mais de 200 mil eleitores. Em Itatiba, conforme reportagem nesta edição, existem pouco mais de 83 mil eleitores.

Já para a escolha e definição de quem será eleito para ocupar uma vaga na Câmara Municipal, a situação é mais complexa. O partido deve obter um número mínimo de votos que fará com que ele tenha a vaga garantida. A partir daí ficará definido quantas vagas ele poderá ter no Legislativo. Neste caso serão escolhidos, ou definidos os que tiveram maior votação. Aqueles que ficarem atrás ficam como suplentes, podendo ou não assumir aquela vaga, caso algum saia por algum motivo, como por exemplo, se tornar secretário, posteriormente disputar uma vaga a deputado e ser eleito, ou até mesmo ter sua candidatura impugnada pela Justiça.

Os partidos tiveram até o dia 5 de agosto o prazo para realizar as convenções e definir que seriam os candidatos. Vale destacar que não existe coligação para disputa proporcional, a de vereadores. As coligações são válidas apenas para a majoritária, prefeito.

A partir dessa definição em convenção é encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral o pedido de registro das candidaturas, onde o TRE vai analisar caso a caso para saber se aquele candidato ou candidata têm condições de disputar o pleito eleitoral.

Lembrando que obrigatoriamente os partidos devem ter no mínimo 30% de candidatas mulheres compondo suas chapas, caso isso não ocorra, a Justiça eleitoral poderá impugnar toda a chapa.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Da Redação – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE