FOCOnaPOLÍTICA#140
Lacração urnas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, na terça-feira (10), às 12h, a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, no edifício-sede do Tribunal, em Brasília. O evento marcou o encerramento do ciclo de desenvolvimento dos programas das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais a serem utilizados no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que vão ocorrer nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente.
Integridade
No pronunciamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a cerimônia de lacração encerra qualquer possibilidade de burlar a integridade dos sistemas eleitorais, que, durante um ano, passaram por todas as etapas de fiscalização. “Portanto, essa integridade foi testada e a urna se mostra absolutamente segura, o sistema confiável e o processo eleitoral brasileiro íntegro. Assim, cada eleitor poderá exercer o seu direito político fundamental e escolher quem vai representá-lo no próximo mandato [dos cargos] de vereador e prefeito”, ressaltou a ministra, que lembrou que o processo de preparação dos sistemas de uma eleição começa assim que termina o pleito anterior.
Prestação de contas
Desde a última segunda-feira (9), candidatos e partidos que vão disputar cargos nas eleições municipais deste ano devem enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo termina nesta sexta-feira (13). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro.
Cumprir obrigação
O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”. Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.
Infração grave
“A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o TSE.
Divulgação
As informações prestadas nesta etapa, segundo o TSE, serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. A plataforma permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos. Por meio do sistema, é possível ainda verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.
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