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Foto: Divulgação

Direitos políticos

Você sabe o que são direitos políticos? Também conhecidos como direitos de cidadania, os direitos políticos podem ser definidos como o conjunto dos direitos atribuídos à cidadã ou ao cidadão que lhe permite – por meio do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais – ter efetiva participação e influência nas atividades de governo.

Disponível no TSE

Além dessa definição, o Glossário Eleitoral, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que estar no gozo dos direitos políticos significa estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, a se candidatar a cargos eletivos ou estar habilitado a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. Significa, ainda, estar apto a participar de pleitos, a votar em eleições, plebiscitos e referendos, a apresentar projetos de lei por meio de iniciativa popular e a propor ação popular. Quem não está no gozo dos direitos políticos não pode se filiar a partido político, nem ser investido em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.

Glossário Eleitoral

O Glossário oferece ao público mais de 300 expressões utilizadas nas instâncias da Justiça Eleitoral. O serviço traz, ainda, diversas referências doutrinárias e informações históricas sobre a evolução das eleições no país. Os verbetes do serviço estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta.

Modelos de eleição

Você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.  

Eleição para vereador

Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas. Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Votos válidos

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.

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