Paraná Pesquisas mostra ampla vantagem de Dr. Thomás na corrida eleitoral com mais de 50% de intenções de voto
Após ser proibida a divulgação juíza eleitoral decide que pesquisa, mesmo sendo de julho pode ser publicada
Depois de quatro meses barrada na Justiça por pedido liminar ajuizada pelo (PDT) Partido Democrático Trabalhista e coligação, a pesquisa de intenções de voto do Paraná Pesquisas ganhou o direito de divulgação após sentença proferida pela juíza eleitoral, Renata Heloisa da 58ª Zona Eleitoral de Itatiba, sob número 0600084-03.2024.6.26.0058.
O levantamento feito entre os dias 09 e 11 de julho de 2024 mostra o atual prefeito e candidato à reeleição, Dr. Thomás com ampla vantagem sobre os adversários.
No levantamento estimulado, com os nomes sendo apresentados pelo entrevistador, Dr.Thomás abriu vantagem ainda mais, com 53,1% das intenções de voto. Os adversários, Douglas Augusto (PDT) e Valter Lara ficaram com 28% e 3,9% respectivamente.
Por se tratar de uma pesquisa realizada antes do registro de candidatura oficial que é feito na Justiça Eleitoral em agosto, número de pessoas que ainda não sabiam em quem votar era de 59,4%, outros 6,7% responderam branco ou nulo e ainda 0,8% citaram nomes fora do pleito.
Já na pesquisa espontânea, o prefeito teve 23,9% das intenções de voto, enquanto o segundo mais escolhido, Douglas Augusto (PDT), aparece com 8,8%, uma distância considerável. Neste cenário, Valter Lara ficou com 0,4%.
Além de liderar a preferência, o atual prefeito também tem a menor taxa de rejeição, conforme a pesquisa, o candidato teve 23,1% dos votos, enquanto Valter Lara marcou 41,4%. Douglas Augusto foi o segundo mais rejeitado, com 30,4%.
A pesquisa para o cargo de prefeito registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o n.º SP-09487/2024 entrevistou 510 eleitores entre 9 e 11 de julho com um grau de confiança de 95,0% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 4,5 pontos percentuais.
Pesquisa barrada
O levantamento registrado sob o número SP-09487/2020 foi alvo de uma representação com pedido liminar feito pelo PDT que alegou irregularidades graves que comprometiam o seu resultado final.
Entre as alegações o partido afirmou que o levantamento possuía erros no plano amostral, havia sido feita por telefone, e que a sede da empresa era em condomínio residencial.
A ação movida em julho, pedia a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 53.205 mil; proibição do registro de novas pesquisas pelo Instituto até o fim do processo e condenação do mesmo por má-fé.
O Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda. apresentou defesa, contestando todos os pontos levantados pelo PDT, como o fato da pesquisa ter sido realizada presencialmente, além de usar números do Censo IBGE 2010 e ter sede em prédio comercial, fato este que não é proibido por determinação local.
Houve a concessão da liminar pleiteada, pelo PDT, mas logo o Instituto pediu a revogação da medida liminar e improcedência da demanda.
Com movimentos feitos por ambos os lados. A sentença da juíza, Renata Heloisa da 58ª Zona Eleitoral de Itatiba foi divulgada na terça-feira (1º) julgando improcedente o pedido de suspensão da pesquisa.
“No caso vertente, os elementos apresentados nos autos são insuficientes no sentido de demonstrar a deficiência técnica apontada na pesquisa. E em razão da ausência de comprovação técnica das irregularidades, de modo que o percentual apresentado em relação aos entrevistados comprometeria o resultado da pesquisa feita ou evidenciaria a hipótese de sua manipulação, não se desincumbiu a representante do seu ônus probatório. Assim, de rigor a improcedência da demanda. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT 12 em face de INSTITUTO PARANÁ DE PESQUISAS E ANÁLISE DE CONSUMIDOR LTDA e, por conseguinte revogo a liminar de suspensão de divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral outrora concedida nestes autos”, decidiu.
Por Alberto Gonçalves/Itatiba Hoje – Foto: Pressfoto/Freepik e Divulgação