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FOCOnaPOLÍTICA#148

Foto: Divulgação

Aprovado projeto do Executivo

Na última quarta-feira (16), a Câmara Municipal de Itatiba realizou sua 175ª Sessão Ordinária. Na Ordem do Dia, constava um projeto, de autoria do Executivo. Apresentado pela primeira vez, tramitou o PL 84/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da gratificação tratada pelas Leis Municipais 2.787/96, 2.835/96, 3.060/98 e 2.900/97, aos servidores por elas referidos, por ocasião do recebimento do 13º salário referente ao exercício de 2024.

Servidores estaduais e federais

As legislações citadas na matéria tratam da gratificação mensal recebida por servidores estaduais e federais que prestam serviços ao município de Itatiba nas áreas de saúde e educação, em virtude de convênios firmados com o Governo Federal e o Estado de São Paulo. A referida gratificação visa equiparar os vencimentos recebidos por esses servidores aos salários pagos pelo Município aos seus empregados nas respectivas áreas, tendo em vista que os salários dos servidores municipais são maiores. O projeto de lei 84/2024, por sua vez, busca estabelecer a igualdade entre os servidores do Estado e da União que prestam serviços para o Município e os empregados municipais no que se refere ao recebimento do 13º salário de 2024. A matéria foi aprovada por unanimidade de votos.

Porte de arma a agente socioeducativo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para oficiais de justiça. Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Estatuto

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.

Proteção para a categoria

A medida foi tomada “diante da necessidade de assegurar a proteção da categoria [oficial de justiça] em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”, justificou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que leu o parecer do senador Amim durante a sessão.

O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados. “Muitos desses servidores já enfrentam pressões econômicas e a necessidade de pagar por esses procedimentos poderia inviabilizar o exercício do direito concedido pela lei”, justificou o relator Amim.

Porte de arma

Pelo texto, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço, quanto fora dele. A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo e permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

Uso ostensivo

A proposta ainda proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja, elas deverão ser escondidas no corpo. O porte de arma permite que a pessoa transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho.

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