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FOCOnaPOLÍTICA#161

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Duplicação de rodovia

O prefeito Thomás Capeletto anunciou uma grande obra de infraestrutura: “teve início, na última quarta-feira (29), a duplicação da Rodovia Luciano Consoline no trecho entre a perimetral e o trevo da Valeo. Com um investimento superior a R$ 30 milhões, incluindo recursos estaduais, a previsão de conclusão da obra é de um ano e dois meses”.

Possível Concurso

A movimentação nos bastidores da política itatibense já começou em 2025. Enquanto aguardam o retorno das sessões na Câmara Municipal, vereadores eleitos e reeleitos estão realizando visitas a pontos críticos da cidade e ouvindo a população para mapear demandas urgentes. Entre as novidades, o vereador Baessa (Solidariedade) mencionou a possibilidade de um novo concurso público para Itatiba. Ainda sem datas ou áreas definidas, a informação já desperta expectativa entre os cidadãos em busca de oportunidades no setor público.

Não votei nem justifiquei

A eleitora e o eleitor que não compareceram ao 1º e ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para votar e não justificaram a ausência à urna eletrônica, nos devidos prazos, deverão pagar a multa, por turno, para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O valor da multa será definido pela juíza ou pelo juiz eleitoral, em conformidade com a legislação. A legislação considera cada turno eleitoral uma eleição independente para efeito de apresentação de justificativa e eventual pagamento de multa.

Aplicação da multa

A necessidade de pagamento de multa será adotada quando: o processamento do pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento do formulário com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral; o pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona eleitoral a que pertence a eleitora ou o eleitor que apresentou o requerimento.

Situação eleitoral e quitação de multa

Para consultar a situação eleitoral, siga este passo a passo:

Acesse o Portal do TSE.

Na parte direita da página de abertura, em “Autoatendimento Eleitoral”, faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados. No caso da verificação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência com alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e preencha o número do título ou do CPF, a data de nascimento e os nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores devidos.

Valor

A multa é estabelecida entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente fixado em R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica da eleitora ou do eleitor. Contudo, a pessoa estará isenta do pagamento da multa por ausência à urna caso declare estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral. Se o juízo eleitoral competente não tiver arbitrado o valor da multa, a eleitora ou o eleitor que desejar obter a certidão de quitação eleitoral poderá saldá-la pagando o montante máximo, ou seja, o equivalente a 10% do valor da base de cálculo.

O recolhimento de multas eleitorais seguirá as regras previstas para a arrecadação de valores destinados ao Tesouro Nacional. Conforme o artigo 128 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, os tribunais eleitorais são responsáveis por disponibilizar, em seus sites e aplicativos, ferramentas que facilitem o pagamento dessas multas.

Quitação

Após a identificação do pagamento, a zona eleitoral onde a pessoa estiver registrada deverá consignar a quitação no histórico de inscrição eleitoral, utilizando um código específico.

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