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Refis 2025 com até 100% de desconto para regularizar dívidas com a Prefeitura

Programa já está em vigor e vai até 12 de outubro, com opção de parcelamento em até 18 vezes

A Prefeitura de Itatiba apresentou na tarde da última segunda-feira, dia 11, o Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal – o Refis 2025, que facilita o acesso da população à quitação e regularização de débitos junto ao município.

Foto: AdobeStock/1643597541

Opcional e temporário, o Refis entrou em vigor na terça-feira, 12, permitindo parcelamento em até 18x, com descontos significativos e progressivos. A apresentação foi feita no auditório da Prefeitura com a presença do prefeito Thomás Capeletto de Oliveira, demais secretários, autoridades municipais, imprensa e servidores.

“Queremos dar a oportunidade para quem quer regularizar seus débitos com a Prefeitura, para utilizar este momento específico. O Refis começa a partir desta terça, dia 12/08, e dura por 60 dias”, incentivou o prefeito Thomás.

A secretária de Finanças, Kátia Baptistella, incentiva o uso do canal exclusivo do Refis via WhatsApp. “O contribuinte pode regularizar tudo sem sair de casa”, garantiu, falando sobre a possibilidade de negociação pelo aplicativo – facilitando o acesso.

Já o secretário de Negócios Jurídicos, Antonio de Carvalho, comentou que esta pode ser uma oportunidade única. “Pode ser que não tenha uma próxima oportunidade com estas condições; por isso pedimos para compartilhar ao máximo estas informações – para que os interessados possam resolver essas pendências, o que é bom para a Prefeitura e para o contribuinte”, alertou, destacando as condições especiais.

Foto: Paulo Akio e Renato Jr./PMI

Quem pode

Se enquadram no Refis 2025 tanto pessoas físicas quanto jurídicas (empresas), que possuam débitos – tributários ou não – inscritos em Dívida Ativa do município, gerados até 31/12/2024. Vale lembrar que débitos gerados neste ano não entram nesta oportunidade, com exceção aos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos serviços de construção, que tenham sido gerados em 2025 até o término de vigência da Lei do Refis 2025.

Entram débitos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), auto de infração, multa do Meio Ambiente e taxa de cemitério. Também poderão ser incluídos eventuais saldos de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais em andamento, não cabendo restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente à adesão atual ao Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal.

Os interessados têm 30 dias para aderir ao Refis 2025. O objetivo do Programa é estimular que a população saia da inadimplência com o município, de forma que os débitos sejam quitados em condições especiais e extraordinárias de desconto.

Condições de pagamento

As condições de pagamento do Refis 2025 estão facilitadas tanto para quem optar pelo pagamento à vista quanto para quem preferir parcelar, sendo possível dividir o valor em até 18 parcelas iguais. A parcela mínima mensal é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas.

No caso do pagamento à vista, o vencimento do boleto é 20 dias após a adesão ao programa. Já no parcelamento, a primeira parcela vence 10 dias após a adesão. O contribuinte pode escolher entre quatro opções: pagamento total à vista ou parcelamento em três, doze ou dezoito vezes, todas com descontos aplicados sobre juros, multa e correção monetária.

Quem pagar à vista terá 100% de desconto, quitando apenas o valor original do débito. No parcelamento em três vezes, o desconto é de 90%; em doze vezes, 70%; e, no máximo de 18 parcelas, 50% de desconto.

Como pagar

A Secretaria de Finanças montou esquema especial de atendimento para o Refis 2025, tanto para quem vier pessoalmente à Prefeitura quanto de forma online, para facilitar o acesso de todos. É preciso apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e documento que comprove ter relação com o débito.

O atendimento presencial é de segunda a sexta, das 9h às 17h, no balcão de atendimento da sede da Prefeitura, o Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline, à Av. Luciano Consoline – 600, no Jardim De Lucca.

Já o atendimento online está disponível das 8h às 17h pelo WhatsApp (11) 93325-2565 – apenas mensagens de texto – ou pelo telefone da Central Refis: (11) 3183-0633. Também pode ser enviado e-mail para: central@receita.itatiba.sp.gov.br. Adesões e todas as tramitações podem ser feitas por meio desses canais.

O que não entra no Refis

Existem alguns débitos que não entram no Refis 2025, como é o caso das multas de trânsito, negociações bancárias, mudança de zoneamento, contrapartidas, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e outorga onerosa (empreendimentos).

O Refis 2025 entrou em vigor no dia 12/08/2025 e terá vigência de 60 dias, indo até 12/10, segundo a Lei nº 5770/2025.

Tira-dúvidas

A Prefeitura de Itatiba preparou material especial contendo orientações para as dúvidas mais frequentes quando o assunto é Refis, que pode ser acessado no site https://itatiba.sp.gov.br/refis

📌 REFIS 2025 – RESUMO RÁPIDO

Período:
De 12/08 a 12/10/2025 (60 dias)

Quem pode participar:
Pessoas físicas e jurídicas com débitos gerados até 31/12/2024
Inclui: IPTU, ISS, multas ambientais, autos de infração e taxas de cemitério
Exceção: ISSQN de construção gerado em 2025 também entra

Descontos e prazos:
À vista: 100% de desconto em juros, multa e correção
3 parcelas: 90% de desconto
12 parcelas: 70% de desconto
18 parcelas: 50% de desconto
Parcela mínima: R$ 50 (PF) | R$ 100 (PJ)

O que não entra:
Multas de trânsito, negociações bancárias, mudança de zoneamento, contrapartidas, EIV e outorga onerosa

Como aderir:
Presencial: Prefeitura – Av. Luciano Consoline, 600 – Jardim De Lucca (seg a sex, 9h às 17h)
Online: WhatsApp (11) 93325-2565 | Tel. (11) 3183-0633 | E-mail: central@receita.itatiba.sp.gov.br

Mais informações:
Guia completo: itatiba.sp.gov.br/refis

Da redação – Fotos: AdobeStock/1643597541 e Paulo Akio e Renato Jr./PMI