Cuidados na compra do imóvel na planta
Como é sabido, a casa própria é o maior sonho da família brasileira, mas, infelizmente, para muitas famílias, acaba sendo seu maior pesadelo, levando, muitas vezes, a processos judiciais intermináveis e perdendo a economia de uma vida, pois no momento da compra deixaram de observar alguns cuidados simples que fariam evitar a realização de um mal negócio.
Ao se pretender adquirir um imóvel na planta ou em construção deve se buscar, em primeiro lugar, uma construtora e incorporadora séria e consolidada no mercado, devendo verificar se ela possui reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, ações judiciais em que ela figure como ré e se existe o registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóvel, consultando a matrícula “mãe”, a fim de constatar a existência do registro de incorporação.
Outra providência muito importante é exigir da construtora o memorial de incorporação, pois nele estará o projeto de construção aprovado na Prefeitura, a descrição dos materiais utilizados na construção, a prova da propriedade do terreno, entre os documentos que detalham o empreendimento.
Por questão cultural, ou muitas vezes por falta de recursos financeiros (embora no estado de São Paulo, seja possível pagar 30% do valor final do registro da escritura ao se lavrar o registro do compromisso de compra e venda do imóvel e os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura), muitas pessoas deixam de registrar o compromisso de compra e venda do imóvel. Entretanto, a legislação brasileira somente reconhece a propriedade após registro da escritura no cartório de registro de imóveis. O registro é tão importante que, caso a incorporadora decida fazer qualquer mudança no projeto, ela será obrigada a pedir sua autorização.
Não menos importante, embora não seja uma questão jurídica, é realizar uma visita nas obras entregues pela construtora, a fim de apurar a qualidade construtiva da obra, se ela emprega as melhores técnicas e materiais.
É importante frisar que este tipo de negócio constitui uma relação de consumo, incidindo assim, as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a oferta realizada pela construtora através de panfletos, books, propaganda nos veículos de imprensa, mídias sociais, internet, entre outros, comporão o contrato firmado e numa eventual discussão dos termos do contrato. Se ficar caracterizada uma difícil interpretação, a legislação determina que deverá ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor. Sendo assim, é importante guardar todo material de divulgação.
Por fim, mesmo com todos esses cuidados, se ainda existir insegurança na concretização do negócio, é importante buscar uma orientação jurídica, de preferência, de um profissional especialista na área imobiliária, mesmo porque, na maioria das vezes, está em risco a economia de uma vida, e um processual judicial pode se estender por anos e o sonho da casa própria não ser concretizado.

Por Marcio Gimenez – Foto: Divulgação