Fake news nas eleições podem gerar graves consequências para quem compartilha, alerta a Polícia Civil de Itatiba
Disseminação de notícias falsas pode ser enquadrada em crimes como difamação, injúria e calúnia e se envolver candidato pode ser impugnada a candidatura
Com a aproximação das eleições, o tema das fake news volta a ganhar destaque e preocupação nas autoridades. Em entrevista ao Itatiba Hoje, o delegado da Polícia Civil de Itatiba, José Mário de Lara, alertou sobre os perigos de se compartilhar notícias falsas e destacou o papel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na luta contra a desinformação. “O Tribunal Superior Eleitoral criou um órgão chamado Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, que opera 24 horas por dia”, informou o delegado.
Esse Centro Integrado é composto por diversas instituições que colaboram no combate à desinformação durante o período eleitoral. Entre os principais órgãos envolvidos estão o próprio TSE, a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), o Exército Brasileiro e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Além disso, empresas de tecnologia e redes sociais também fazem parte dessa iniciativa. Esses parceiros atuam juntos para monitorar, identificar e combater a disseminação de fake news, garantindo a integridade das eleições e a proteção da democracia. A Polícia Civil não faz parte diretamente do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, criado pelo TSE. No entanto, pode colaborar em investigações de crimes relacionados à disseminação de fake news, especialmente em âmbitos estaduais e locais, quando solicitada.
Segundo José Mário de Lara, o Centro tem sido uma ferramenta crucial para rastrear a disseminação de fake news e, principalmente, de deepfakes – manipulações tecnológicas que alteram imagens e sons para criar uma falsa narrativa. “Deepfake é uma notícia fraudulenta, onde pegam um fato e manipulam a verdade, estendendo a terceiros que não participaram do fato”, explicou ele, ressaltando que esse tipo de ação, quando vinculada a um candidato, pode resultar em graves penalidades, incluindo a cassação do mandato.
Cuidado com o WhatsApp
O delegado destacou que é essencial que eleitores e usuários de redes sociais, especialmente os administradores de grupos no WhatsApp, fiquem atentos às informações que compartilham. “Se você receber e encaminhar para outro grupo, esses grupos serão identificados, os administradores serão ouvidos, e quem replicou também será responsabilizado”, alertou, recomendando que, ao menor sinal de dúvida sobre a veracidade de uma notícia, a pessoa deve evitar o compartilhamento.
Lara também lembrou aos eleitores sobre a importância da prevenção, afirmando que, muitas vezes, uma pessoa pode não ter noção do impacto negativo que um simples compartilhamento pode causar. “Às vezes, é uma pessoa de bem, que não tem noção do que está replicando, mas pode causar transtornos a outras pessoas”, disse ele, reforçando: “Você tem que checar. Se for verdade, é um direito seu. Agora, se você não tem como comprovar, na dúvida não encaminhe.”
Denúncias em Itatiba
Sobre as denúncias de fake news nas eleições anteriores, o delegado comentou que algumas investigações ainda estão em andamento devido à demora em obter dados de empresas de telefonia celular, mas que agora o processo está mais ágil. “Muitas das ocorrências são das eleições passadas. Até o momento, não tivemos nenhum candidato vindo à delegacia registrar ocorrência”, afirmou Lara, reforçando que a situação atual em Itatiba ainda está tranquila.
Como denunciar notícias falsas
Além do WhatsApp, outras redes sociais, como Facebook e Instagram, também são frequentemente usadas para espalhar informações falsas. É preciso ficar atento e denunciar, caso seja comprovado que a informação não condiz com a realidade.
Para denunciar fake news durante as eleições de 2024, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite o registro de irregularidades de forma rápida e segura. As denúncias também podem ser feitas diretamente no site do TSE, acessando a página oficial em www.tse.jus.br.
A Delegacia de Polícia Civil de Itatiba também recebe denúncias. O delegado José Mário de Lara reforça a importância de agir com responsabilidade ao compartilhar informações e utilizar os canais corretos para combater a desinformação.
Punição pode ser severa
A punição para quem cria e dissemina fake news, especialmente em período eleitoral, pode ser severa. De acordo com a legislação brasileira, a disseminação de notícias falsas pode ser enquadrada em crimes como difamação, injúria e calúnia, previstos no Código Penal, que podem resultar em multas e penas de detenção de até dois anos.
Em casos envolvendo eleições, a punição pode ser ainda mais grave: se um candidato for identificado como responsável por disseminar fake news, ele pode ter sua candidatura impugnada ou, se já eleito, pode perder o mandato. O uso de deepfakes e outras tecnologias de manipulação de conteúdo também pode gerar investigações mais profundas e resultar em penalidades adicionais.
Por Camila de Magalhães/Itatiba Hoje – Fotos: Divulgação