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FOCOnaPOLÍTICA#133

Foto: Divulgação

Solidariedade e MDB

O Solidariedade, partido que tem como presidente da executiva municipal em Itatiba, o vereador e presidente da Câmara Municipal, David Bueno, realizou no último sábado (27) sua convenção, onde definiu o apoio à releição do prefeito Thomás Capeletto (PSD).

No evento o partido também consolidou os nomes do candidatos à eleição proporcional, que disputam uma das 19 vagas no Legislativo municipal. A sigla vai coocorrer com 20 candidatos, conforme determina a lei, 19 mais um, sendo 12 homens 8 mulheres.

MDB

Na mesma ocasião, o MDB também fez sua convenção e confirmou o mesmo número de candidatos para vereadores. Serão 14 homens e seis mulheres.

David Bueno fez questão de realçar que “o Solidariedade é o partido que terá maior representatividade feminina na cidade nesta eleição. Ginásio lotado e foi uma ótima convenção partidária de ambos partidos, Solidariedade e MDB”, comentou.

Prazo

Até o dia 5 de agosto, segunda-feira, os partidos políticos e as federações podem realizar convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024.Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

Preferência para votar

A lista de eleitoras e eleitores que têm preferência na hora de votar consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitor para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário. De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).

Eleitorado com preferência

Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar: candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; pessoas doadoras de sangue.

Fila de votação

A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão preferência sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada. As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

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