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Ex-prefeito de Itatiba é condenado por improbidade, mas alega não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa

Na última terça-feira, dia 28/02, veio a público um acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, datado do dia 13/02, dando conta da condenação, em segunda instância, do ex-prefeito de Itatiba, Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira (PDT). De acordo com o documento, o ex-prefeito teria incorrido em improbidade administrativa ao extinguir cargos comissionados no fim de seu mandato.

A notícia circulou por grupos de whatsapp em Itatiba, gerando a dúvida se Douglas estaria ou não enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC135/2010) e, por conseguinte, inelegível para as próximas eleições.

Diante desta discussão, a equipe do jornal Itatiba Hoje resolveu trazer alguns esclarecimentos baseados no documento do Tribunal e na legislação vigente. Ouvimos, também, o réu do processo, Douglas Augusto. Confira abaixo.

O que diz o documento?

Segundo o documento emitido pelo Tribunal, Douglas teria exonerado diversos cargos comissionados, no fim de seu mandato e já sabendo da vitória do oponente, em uma “tentativa camuflada de inviabilizar a regularidade e continuidade do serviço público da nova gestão”.

Ainda de acordo com tal documento, seguindo os entendimentos do STF, mesmo não havendo lesão ao patrimônio e aos munícipes, o ato seria ímprobo pois foi contra os princípios da administração pública. Ou seja, mesmo que a ação de exonerar e extinguir cargos esteja prevista em lei, o Tribunal entendeu que, neste caso, a função determinada pela legislação foi desviada.

No processo, Douglas foi condenado com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, pois teria agido com objetivo diverso ao estipulado na lei, ferindo regra de competência. Terá como pena, caso seu recurso não seja aceito, a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de quatro anos e pagamento de multa.

O que alega Douglas?

O ex-prefeito, em conversa rápida com o jornal Itatiba Hoje, explicou que foi surpreendido pela decisão, uma vez que, em primeira instância, havia sido absolvido. “no próprio julgamento o Tribunal de Justiça reconheceu que eu não causei qualquer prejuízo ao erário e que não há qualquer prática de corrupção, tratando-se de mera questão técnica, muito diferente daquelas enfrentadas por tantos agentes políticos no Brasil. Lembrando: o motivo deste processo é a mera extinção de cargos de confiança”.

Douglas vê, também, a condenação como incorreta e pretende recorrer. “Tal condenação se mostra muito injusta e será objeto de recurso aos Tribunais Superiores. Além dessa decisão não ser definitiva, importante ainda ressaltar que por estar longe de ser um caso de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, sigo elegível, podendo seguir lutando pelo melhor ao povo de Itatiba”, alegou.

E a Lei da Ficha Limpa?

De acordo com o art. 1º, inc. I, alínea L da Lei 135/2010, apenas estarão inelegíveis, pelo prazo de oito anos, aqueles que forem condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da Redação – Foto: Reprodução/Facebook